Catolicismo, n.° 414, Junho de 1985 (www.catolicismo.com.br)
TFP pede dilatação de prazo de debate sobre Reforma Agrária
O PROF. PLINIO Corrêa de Oliveira, Presidente do Conselho Nacional da TEP, enviou há pouco carta ao Presidente José Sarney, na qual ponderava que o prazo de 30 dias concedido pelo governo para o debate relativo ao recente Plano Nacional de Reforma Agrária era absolutamente exíguo. E solicitava ao chefe do Executivo, interpretando os anelos de todos os sócios, cooperadores e correspondentes da entidade, que o prazo fosse ampliado desde logo para 90 dias.
Transcorridos cerca de 15 dias, o Presidente do Conselho Nacional da TFP dirigiu nova missiva ao primeiro mandatário do País, tendo em vista que o interesse nacional pelo tema da Reforma Agrária está tomando proporções sem precedentes.
Acentua o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira que nosso intuitivo povo “já se deu conta de que a aplicação do Estatuto da Terra e do PNRA desfechará de imediato na mais profunda e revulsiva transformação ocorrida no País desde a Independência”.
Ressalta ainda que, fazendo ato de esperança na efetividade da abertura política em curso, o Brasil todo aspira a um grande debate sobre o assunto, proporcional à extensão do PNRA, cujos artigos e parágrafos são prenhes de graves conseqüências. E vão despertando na lavoura apreensões justificadas e dia-a-dia generalizadas.
Em face disso, o missivista reitera o pedido feito na carta anterior, propondo a dilatação do prazo de debate sobre o documento, de 30 para 90 dias.
A missiva lembra que ninguém ignora a luta que, há mais de vinte anos, a TFP desenvolve contra a Reforma Agrária, com irrepreensível respeito à Lei. Assim, no mencionado pedido o Presidente da República poderá ver a expressão de um desejo comum a quantos, nos mais variados pontos do território nacional, têm manifestado paralelamente seu descontentamento e suas objeções à Reforma Agrária.
Por fim, ao Presidente do Conselho Nacional da TFP parece compreensível que os patrícios agro-reformistas só possam somar seu coro à solicitação de uma dilatação do prazo. Pois, quem está persuadido do bom fundamento da causa que sustenta, não pode deixar de considerar favoravelmente qualquer oportunidade para manifestar seus argumentos.