Catolicismo, N.° 259, Julho de 1972 (www.catolicismo.com.br)
TFP aplaude rejeição de plebiscito sobre o divórcio
TENDO A COMISSÃO de Constituição e Justiça da Câmara Federal rejeitado por unanimidade o projeto de plebiscito sobre o divórcio, de autoria do Sr. Alencar Furtado (MDB-PR), o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira, Presidente do Conselho Nacional da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade, enviou telegrama do seguinte teor aos Deputados Celio Borja (ARENA-GB) e Hamilton Xavier (MDBRJ), que levantaram na referida Comissão a tese da inconstitucionalidade da propositura: “A Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade congratula-se com V. Excia. por haver sido unanimemente recusada pela ilustre Comissão de Constituição e Justiça a proposta de realização de um plebiscito sobre a indissolubilidade do vínculo matrimonial. Consideramos a consulta direta ao País desnecessária por ser evidente que nossa população católica repudia o divórcio, conforme demonstrou ineludivelmente o histórico abaixo-assinado promovido pela TFP sobre a matéria”.
Plebiscito inócuo
Procurado pela reportagem, declarou a respeito do assunto o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira: “Sou contrário ao divórcio e não aceito que um plebiscito tenha autoridade para o implantar”.
“A indissolubilidade do vínculo conjugal — ponderou o entrevistado — resulta da própria natureza das coisas. Dado o homem como ele é, e dadas a índole e a finalidade do casamento e da família, a indissolubilidade do vínculo conjugal é indispensável. Sem o vínculo indissolúvel, o casamento se deteriora, e não tarda a dar lugar a uma tão rápida série de divórcios sucessivos, que eqüivale a uma verdadeira poligamia a prestações. A união entre o esposo e a esposa, assentada sobre bases precárias, perde aquela profundidade, aquela inteireza de mútua confiança sem a qual a vida do lar facilmente degenera em farsa recíproca. O efeito dessa situação na educação dos filhos é das mais funestas. Em outros termos, a família vai-se desgastando celeremente nos países em que o divórcio é admitido pela lei e se incorpora aos costumes. E, como a família é a base da sociedade, o divórcio mina, no que ela tem de mais profundo, a própria ordem social.
Tudo quanto disse está baseado na ordem natural das coisas. E esta ordem não pode ser modificada por plebiscito. O Autor da natureza é Deus. Pretender mudar com um plebiscito o que foi instituído por Deus, é absurdo, como absurdo é, por exemplo, decidir através de plebiscito se a Lua deve mudar sua rota, ou se os rios devem correr para o mar”.
Soberania popular
“O projeto do Deputado Alencar Furtado, em boa hora rejeitado — prosseguiu o Presidente do Conselho Nacional da TFP — traduz uma ingênua adesão ao princípio da soberania popular. concebido na sua acepção mais exacerbada: até a ordem natural das coisas estaria sujeita ao império do povo soberano. Ou, então, o povo soberano e onisciente seria o intérprete supremo e infalível da lei natural. Isto eqüivale a uma espécie de divinização do sufrágio universal. A este extremo nenhum católico poderia chegar.
Se, de um lado, o plebiscito não pode obter a aprovação dos meios antidivorcistas, de outro lado duvido que ele seja aplaudido pelos que comandam a atual “rentrée” da ofensiva divorcista no Brasil. Bem sabem estes que a imensa maioria do povo brasileiro é católica, e como tal está persuadida, não só de que a indissolubilidade do matrimônio é um princípio da lei natural, como de que ela foi consagrada por Jesus Cristo, quando elevou o matrimônio à categoria de Sacramento. Nestas condições, o divórcio estaria fadado a uma estrondosa derrota plebiscitária. Bastaria para tal que o Episcopado saísse corajosamente a público, estimulando a totalidade dos fiéis a se engajarem a fundo na refrega antidivorcista.
Aliás, de modo geral, a consulta direta à opinião pública, raras vezes é do agrado dos que promovem reformas de índole revolucionária. Pois não são poucos os casos em que o plebiscito — como aliás também o referendum — denota no eleitorado uma tendência mais sensata e conservadora do que a de seus representantes em Congressos e Parlamentos.
Exemplo frisante disto é o recente caso italiano, em que os partidos esquerdistas (inclusive e principalmente o PC) preferiram a dissolução do Parlamento aos riscos de um plebiscito sobre o divórcio, solicitado por mais de um milhão de italianos”.
Parlamentar confirma
O Prof. Plinio Corrêa de Oliveira lembrou que o abaixo-assinado da TFP em 1966, que reuniu no espaço de cinqüenta dias mais de um milhão de assinaturas contra o divórcio, já eqüivaleu a um verdadeiro plebiscito. “Quando um comício — explicou o entrevistado — toma proporções gigantescas, todos admitem que representa a opinião não só dos que dele participaram, como de uma corrente ainda bem maior e, por vezes, de uma cidade inteira”.
“Muita razão tem o Senador Wilson Gonçalves (ARENA-CE) ao declarar à imprensa diária que, no Brasil, um plebiscito sobre o divórcio teria como desfecho a derrota do divorcismo. Explicou o parlamentar que nas camadas menos elevadas da sociedade (obviamente as mais numerosas) a maioria é antidivorcista”.
Ressalvando que há ponderáveis contingentes antidivorcistas nas classes elevadas, o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira observou que é entre elas também que se encontra a maior porcentagem de divorcistas em nosso País. E prosseguiu: “A atitude antidivorcista das camadas modestas da população bem prova que elas não se deixaram arrastar pelas grandes campanhas internacionais, que promovem, sob todas as formas, a dissolução da nossa civilização. Fiéis à tradição cristã brasileira, feita de equilíbrio, estabilidade e bom senso, elas continuam com passo seguro na gloriosa trilha de nossos maiores”.